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Administrativo. Servidor público. Pensão. Prescrição. Reconhecimento administrativo. Diferenças.

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13 de março, 2017

1. Considerando-se o princípio da actio nata, o início do prazo prescricional quinquenal ocorreu no momento em que sobreveio a decisão administrativa que concedeu a pensão à autora, gerando o direito ao pagamento, inclusive administrativo, dos últimos cinco anos. Nesse contexto, não houve o decurso do prazo de cinco anos até o ajuizamento da presente ação e, portanto, não há que se falar em prescrição.
2. Reconhecido, no âmbito administrativo, o direito da pensionista, ela faz jus ao pagamento dos valores correspondentes. Não pode a administração pública recusar o mencionado pagamento sob o argumento de que ele está vinculado à prévia dotação orçamentária. TRF4, 5051404-80.2015.404.7000, 4ª Turma, Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, por unanimidade, juntado aos autos em 27.01.2017, Revista 176.

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