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Administrativo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez permanente. Forma de cálculo

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21 de novembro, 2013

1. Se o servidor preenchia os respectivos requisitos e fazia jus à aposentadoria por invalidez antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 e da Lei 10.887/2004, os proventos devem ser calculados de forma integral e com base na última remuneração ainda quando o benefício somente fosse concedido posteriormente.

2. No caso, embora o autor somente tivesse se aposentado em 2006, desde 1984 era portador da moléstia que justificava aposentadoria por invalidez, motivo pelo qual não pode ser duplamente penalizado se continuou a trabalhar no período.

3. Embargos infringentes rejeitados. TRF4, Embargos Infringentes Nº 2006.71.00.014537-9, 2ª Seção, Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, D.E. 18.10.2013. Boletim 140.

 

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