logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Administrativo. Servidor público. Vantagens pecuniárias. Incorporação. Quintos. Incorporação até a vigência da MP nº 2.225-45/2001. Possibilidade. Juros de mora. Honorários advocatí

Home / Informativos / Jurídico /

07 de agosto, 2007

A remissão feita pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001 ao art. 3º da Lei nº 9.624/98 e aos arts. 3º e 10 da Lei nº 8.911/94 autoriza a compreensão de que restou possibilitada a incorporação da gratificação, na forma de quintos, relativa ao exercício de função comissionada, no período de 08.04.1998 a 05.09.2001. Precedentes do STJ.Juros moratórios fixados em 0,5%, ao mês, a partir da citação praticada validamente. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, em conformidade com o art. 20, § 4º, do CPC. TRF 4ªR., 4ªT., AC 2005.72.00.011497-6/SC, Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, DJ 06.08.2007. Atuação de Pedro Maurício Pita Machado Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *