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Administrativo. Servidor público. Substituição. Função comissionada. Percepção a partir do primeiro dia de substituição. Possibilidade. Art.38 da Lei 8.112/90. Correção monet&aac

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17 de dezembro, 2004

O servidor público federal com função comissionada, designado substituto automático de direção ou chefia, tem direito à percepção da diferença remuneratória a partir do primeiro dia de substituição. Inteligência do art.38 da Lei nº8.112/90, com redação da pela Lei nº9.527/97. Juros de mora de 1% ao mês. Correção monetária pelo INPC, desde quando devidas as parcelas. Apelação do autor conhecida e provida. Apelação da ré e remessa oficial conhecidas e desprovidas. TRF 4ªR. 3ªT., AC 2003.72.03.000665-6/SC , Rel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJ de 15/12/2004, atuação de Wagner Advogados Associados.