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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. JANEIRO/95. LEI Nº 8.880/94. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 26/95. DIFERENÇA DE 3,17%. SÚMULA 339 DO STF. PRECEDENTES DO TRF/1ª REGIÃO.

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26 de setembro, 2002

1. O reajuste de vencimentos concedido aos servidores públicos, em janeiro de 1995, nos termos da Portaria Interministerial nº 26/95, resultou de cálculos elaborados com base na Lei nº 8.880/94, mediante a média aritmética do valor dos vencimentos, calculada durante o ano de 1994, e aplicação ao resultado do índice de variação do IPC-r, no percentual de 22,07%, relativo ao período de julho a dezembro de 1994. 2. Indevida a diferença de 3,17% pleiteada pelos servidores públicos federais. 3. Precedentes do TRF/1ª Região. 4. Embargos Infringentes rejeitados. (Embargos Infringentes em Apelação Cível nº 19980100002522-0/DF, 1ª Seção do TRF da 1ª Região, Rel. Juiz Carlos Moreira Alves. Embargantes: Alfredo Vieira Farias e outros. Embargada: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Procuradora Drª.: Myriam Beaklini. j. 11.11.98, un., DJU 14.12.98, p. 04).

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