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Administrativo. Servidor público. Lotação provisória para acompanhar cônjuge. Aplicação da Lei 5.809/72. Inexistência de direito.

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29 de janeiro, 2007

1. A Lei nº 5.809/72, que regulamenta a remuneração dos servidores em serviço no Exterior, não se aplica à servidora lotada provisoriamente em Embaixada no exterior para acompanhar cônjuge, com ônus para o órgão de origem. Somente é considerado legalmente em serviço no exterior aquele que foi nomeado para exercício de cargo ou função fora dos limites do território nacional. 2. Apelação e remessa oficial providas. TRF 1ªR. 1ªT., 2000.01.00.008904-6/DF, Juiz Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes (conv.), DJ 13.11.2006, Interesse Público 40/271.

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