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Administrativo. Servidor público. Lei 1.711/52. Cumulação de vantagens. Revisão de aposentadoria. Decadência para administração rever seus atos. Ocorrência. Agravo regimental improvido.

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16 de maio, 2003

1. É entendimento pacífico desta Corte de se reconhecer a decadência do direito da administração de proceder a revisão de aposentadoria quando transcorridos mais de cinco anos entre o ato concessivo do referido benefício e a instauração do procedimento administrativo. 2. Agravo regimental desprovido. STJ, 5ªT., AgRg 422.441/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, DJU 24.2.2003. Interesse Público 18, p. 288.

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