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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROVENTOS. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.

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23 de setembro, 2002

Impossibilidade de se estender a servidor inativo, por força de norma constitucional, a gratificação de representação, pela sua própria natureza propter laborem. Precedente. Recurso a que se nega provimento. (Recurso em Mandado de Segurança nº 5.706/RS, 5ª Turma do STJ, Rel. Min. Felix Fischer. Recorrente: Luiz Vicente de Lia Pires. Recorrido: Estado do Rio Grande do Sul. Impetrados: Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e Presidente da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul. Tribunal de Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. j. 01.10.98, un., DJU 09.11.98, p. 121). In Juris Plenum nº 40 (edição informatizada)

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