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Administrativo. Servidor público inativo. Gratificação de estímulo à docência no magistério superior. Inconstitucionalidade do art. 5º da Lei nº 9.678/98 suscitada.

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03 de outubro, 2002

Reconhecido aos professores inativos o direito à percepção da Gratificação de Estímulo à Docência do Magistério Superior, sem que possam ser avaliados para fins de pagamento, descabe reduzir-se o número de pontos ao equivalente a sessenta por cento do máximo fixado, sob pena de afronta à Constituição.Inconstitucionalidade do art. 5º e parágrafos da Lei nº 9.678/98 que se suscita perante o plenário. TRF da 4ªR., 4ª T., AC 19997102004060-0/RS, Rel. Juiz (p/ acórdão) Silvia Goraieb, maioria, DJ de 29.8.01.

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