logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Administrativo. Servidor público federal removido ex officio. Transferência de universidade privada para universidade federal. Instituições congêneres. Inexigibilidade. Art. 1º da Lei 9.536/97.

Home / Informativos / Jurídico /

21 de julho, 2004

1. Têm direito à matrícula compulsória em instituições públicas de ensino superior aqueles servidores transferidos no interesse da Administração Pública, bem como seus dependentes, independentemente do fato de serem egressos de instituições privadas de ensino ? entendimento do art. 1º, da Lei nº 9.536/97.2. Conta em favor do impetrante o fato de não existir universidade pública nas proximidades do local em que estava lotado o servidor público (Gramado/RS), tendo como única opção de ingresso no ensino superior à época uma faculdade particular.3. Apelação provida. TRF 4ªR., 3ªT., AMS 200271000332356/RS, Rel. Des. Luiz Carlos de Castro Lugon, DJ 26.05.2004, p. 714. CJF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger