Administrativo. Servidor público federal. Remoção para acompanhamento de cônjuge. Abrangência da portaria SRF nº 2.002/98 – tratamento isonômico.
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21 de janeiro, 2005
O direito à remoção a critério da Administração, previsto em norma infralegal (Portaria nº 2002/98 da Secretaria da Receita Federal), deve ser estendido a todos os servidores do respectivo órgão e não somente àqueles cujo cônjuge removido também seja servidor da Receita Federal, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. TRF 4ªR., 2ªS. 2000.70.02.000802-0, Rel. Des. Amaury Chaves de Athayde, DJ 03.11.2004, Interesse Público 28/320.