Administrativo. Servidor público federal. Remoção a pedido. Lei nº 8.112/90, Art. 36, parágrafo único, III, B.
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25 de maio, 2005
O servidor público federal tem direito a remoção independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde de dependente, desde que comprovada a enfermidade através de junta médica oficial. TRF 4ªR. Corte especial, 2004.04.01.038334-1, Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, DJU 23.02.2005, Interesse Público 30/338.