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10 de maio, 2007

1. É devido o pagamento do auxílio-alimentação e vale-transporte durante os afastamentosprevistos no art. 102 da Lei 8.112/90. Precedentes.2. Recurso especial conhecido e improvido. STJ, 614.433/ RJ, 5ªT., Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 07.05.2007.

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