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Administrativo. Servidor público federal. Adicional de Gestão Educacional. Lei nº 9.640/98. Base de cálculo de parcela incorporada. Incidência.

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14 de outubro, 2005

Em observância aos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, da isonomia e do direito adquirido, devem quaisquer reajustes incidentes sobre o valor dos cargos de direção e funções gratificadas ser estendidos à vantagem dos quintos/décimos incorporados. No caso do Adicional de Gestão Educacional, instituído pela Lei nº 9.640/98, e que alterou o valor remuneratório dos cargos de direção e funções gratificadas, não há como afastá-lo da base de cálculo dos quintos/décimos incorporados pelos servidores, tanto ativos, como inativos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, dar provimento ao recurso, vencido o Relator, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 22 de agosto de 2005. TRF 4ªR. 3ªT., AC 2002.71.02.002803-0 /RS, Rel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Rel. AC. Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, DJ 13.10.2005, atuação de Wagner Advogados Associados.

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