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Administrativo. Servidor público. Extensão do aumento previsto nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93. 28,86%. Súmula Administrativa nº 03 da Advocacia-Geral da União. Compensação. Juros moratórios.

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19 de maio, 2003

1. A discussão sobre o reajuste de 28,86%, devidos aos servidores públicos do Poder Executivo, com base na Lei nº 8.627/93, foi sumulada pelo Advogado-Geral da União. A Súmula Administrativa nº 3 reveste-se de obrigatoriedade e determina a não interposição de recurso.2. O reajuste de 28,86% deve ser compensado tão-somente com a majoração remuneratória em função das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, consoante entendimento do STF e da 2ª Seção deste Tribunal. Em razão disso, exclui-se a possibilidade de compensação com o reajuste concedido pela Medida Provisória nº 583/94, convertida na Lei nº 9.367/96.3. Juros moratórios fixados em 12% ao ano, devido ao caráter alimentar do débito. TRF 4ªR., 4ªT., AC 2003.04.01.009769-8/RS, Rel. Des. Federal Valdemar Capeleti, DJ de 14.05.2003.

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