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10 de maio, 2007

O servidor estável, ao ser investido em novo cargo, não está dispensado de cumprir o estágio probatório nesse novo cargo. (AC 2005.71.00.004642-7/RS, Rel. Juíza Federal Vânia Hack de Almeida, 3ªT./TRF4, unânime, julg. em 21.11.2006, DJU 31.01.2007)

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