Administrativo. Servidor público. Desconto em folha de honorários advocatícios. Falta de autorização. Impossibilidade. Art. 45 da Lei 8.112/90.
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22 de dezembro, 2004
– Ilegalidade da conduta que procede com o desconto em folha de pagamento dos honorários advocatícios sem que haja autorização do funcionário público.- Impenhorabilidade dos vencimentos dos funcionários públicos, de acordo com o art. 649 do Código de Processo Civil. – Preliminar de impropriedade da via eleita rejeitada. Remessa oficial improvida. TRF 5ªR., 4ªT., REO 200280000028632/AL, Rel. Des. Marcelo Navarro , DJ 18.10.04, p. 200.
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