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Administrativo. Servidor público. Contagem do período em disponibilidade remunerada para efeito de licença-prêmio. Lei 8.112/90, arts. 87 e 88.

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04 de outubro, 2002

O art. 88 da Lei 8.112/90 estabelece os casos em que o direito à licença-prêmio não é concedido, restringindo-se a hipóteses de afastamento do serviço decorrentes de culpa ou interesse particular do servidor. No caso, os autores ficaram em disponibilidade no interesse da Administração Pública; período que, por esta mesma razão, é remunerado e considerado como de pleno exercício, gerando, entre outros, o direito à licença-prêmio postulada. Apelação provida. TRF da 4ªR., 4ªT., AC 2000.04.01.062667-0/RS, Rel. Sérgio Renato Tejada Garcia, DJ de 06.03.02. Processo com atuação de Woida, Forbrig e Magnago Advogados Associados e Wagner Advogados Associados.

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