Administrativo. Servidor público. Concessão de referências. Extensão aos inativos.
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02 de julho, 2003
Remessa necessária e apelação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE face à sentença que julgou procedente o pedido inicial, para declarar o direito dos autores, servidores inativos do Instituto, ao recebimento do valor equivalente a nove referências, recebidas pelos servidores em atividade, nos termos da Resolução do Conselho Diretor nº 07/94, e condenar o réu ao pagamento retroativo à data da mencionada resolução, com juros e correção monetária. Foi concedido aumento salarial, sob forma de concessão de referências, em caráter genérico, com natureza de progressão funcional.Restou clara a violação ao artigo 40, § 8º, da Constituição Federal, eis que não pode a Resolução em questão estabelecer distinção entre os servidores ativos e inativos. Remessa necessária e recurso improvidos. TRF 2ªR., 1ªT., AC 199651010005151/RJ, DJU de 14/05/2003, p. 63, Rel. Juiz Ricardo Regueira, Banco de dados do CJF.
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