Administrativo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Doença grave e incurável não prevista na Lei n. 8.112/90. Possibilidade.
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11 de abril, 2003
1. Servidora publica da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, portadora de doença grave e incurável, conforme atestado nos autos, pode ser aposentada nos termos do art. 186, I, da Lei nº 8.112/90. 2. A falta de previsão expressa da doença na lei não obsta a percepção de proventos integrais, conclusão a que se chega mediante exegese da lei de acordo com os ditames da Constituição da Republica de 1988. 3. Precedentes. TRF 4ªR., 4ªT., AC 20017102001150-4/RS , Rel. Juiz Alcides Vettorazzi, DJ de 09.04.2003, processo com atuação de Wagner Advogados Associados
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