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Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Acumulação de cargos. Compatibilidade de horários. Indenização.

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19 de abril, 2007

A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação. Considerou legal o acúmulo de cargos visto que não havia incompatibilidade de horários, devendo a parte passar a receber aposentadoria como médico e como professor. Indenização negada. Interpretação equivocada de matéria controvertida pela autarquia (Ufrgs) afasta o dever de indenizar. TRF 4ªR. 4ªT., AC 2004.71.00.049040-2/TRF, Rel. Juiz Federal Márcio Antônio Rocha, 11/4/2007. Inf. 299.

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