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Administrativo. Servidor público aposentado. Gratificação de desempenho de atividade previdenciária.

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14 de julho, 2003

A imposição de restrições à remuneração dos servidores inativos e pensionistas, concedendo gratificação de forma diferenciada àquela paga aos servidores ativos, fere o princípio da isonomia insculpido no parágrafo 8º do artigo 40 da Constituição Federal. TRF 4ªR., 4ªT., AMS 2002.72.02.001037-3/SC, Rel. Des. Amaury Chaves de Athayde, DJ de 16.04.2003, Interesse Público 19, p. 308.

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