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Administrativo. Servidor público aposentado. Gratificação de desempenho de atividade de fiscalização agropecuária – GDAFA – princípio da isonomia.

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15 de abril, 2004

A superveniência de norma legal que modifica gratificação percebida pelos servidores da ativa, dizendo com a GDAFA, deve estender-se aos servidores inativos, enquanto concedida àqueles em caráter geral e a modo incondicional, sem configurar retribuição pro labore faciendo, forte no princípio constitucional da isonomia, pelo trato específico que lhe dá o parágrafo 8º do artigo 40 da Constituição Federal. TRF 4ªR., AMS 200070000212923/PR, 4ªT., DJU de 25/02/2004, p. 286, Rel. Des. Amaury Chaves de Athayde, Fonte CJF.

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