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Administrativo. Servidor público. Afastamento. Curso no exterior. Prévia autorização. Averbação tempo de serviço. Aposentadoria. Decreto nº 74.143/74.

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18 de outubro, 2004

1. Se quando do afastamento do servidor para freqüentar curso no exterior, houve prévia autorização por parte da Administração, não há que se cercear o seu direito de averbação do aludido tempo para efeito de aposentadoria, porquanto a negativa de tal intento encontra-se em desobediência aos critérios estabelecidos no Decreto nº 74.143/74.2. No mesmo sentido, em caso análogo, é o entendimento do STF: “Não contraria o art. 165, XX, da Constituição (Emenda n. 18-81) o acórdão recorrido, que admitiu, para tal finalidade, a contagem de tempo relativo ao gozo de bolsa de estudos no exterior, devidamente autorizado pela Administração e previsto como computável, para todos os efeitos, pela legislação local.” (RE nº 0106597-86/RS, Relator Ministro Octávio Gallotti, unânime, DJ 26.09.86, p. 17.720).3. Apelação e remessa oficial não providas. Sentença mantida. TRF 1ªR., 2ªT. Sup., AMS, 1999.01.00.072286-3/DF, Rel. Des. Juiz Federal Carlos Alberto Simões de Tomaz (conv.), DJ 6.5.04, RPS 285, p. 737.

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