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Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos. Professor. Arquivologista. Cargo técnico. Possibilidade.

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05 de agosto, 2002

I. A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, estabeleceu o princípio da inacumulabilidade de cargos públicos, cujas exceções são estritamente previstas no texto constitucional. II. Possibilidade de se exercer cumulativamente o cargo de Professor com o de Gerente de Arquivo Permanente. Arquivologista. atividade que apresenta, sim, complexidade, exigindo, para seu desempenho, discernimento técnico, Não se tratando, ademais, de atividade meramente burocrática. Recurso provido. (STJ. ROMS 12240. DF. 5ª T.. Rel. Min. Felix Fischer. DJU 08.04.2002)” Interesse Público nº 14, p. 251.

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