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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). NULIDADE. PRINCIPIO DA LEGALIDADE. PROMESSA. DESCUMPRIMENTO.

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16 de fevereiro, 2010

1. Na ocasião em que o autor aderiu ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV, vigorava a Medida Provisória nº 1.917, de 29.07.1999, que previa pagamento de uma indenização proporcional ao tempo de serviço público federal; acesso ao programa de capacitação para o desenvolvimento do próprio negócio e garantia de linha de crédito para a abertura e/ou expansão do próprio negócio.
2. No caso do autor, o réu não disponibilizou o que prometeu, nos termos constantes da oferta feita na Portaria SRH/MP nº 7. Assim, a amparar a pretensão está o postulado da legalidade que impõe à Administração o cumprimento do prometido, sob pena de se tolerar a oferta inconsequente ou ilimitada. Amplamente divulgado, o PDV incumprido a quem a ele aderiu feriu o princípio da moralidade pública.
3. O valor recebido por ocasião da adesão ao programa não constitui empecilho ao pretendido reingresso, devendo ser compensado/ressarcido com a devolução da indenização pecuniária recebida devidamente corrigida, que poderá ser descontada dos salários mensalmente (art. 46 da Lei nº 8.112/1990). Por outro lado, não tendo ocorrido o trabalho, não há remuneração a pagar pelo período em que esteve afastado, nem contagem de tempo de serviço para todos os fins.
4. Invertidos os ônus sucumbenciais. TRF 4ªR., AC 2004.72.00.014813-1/SC, Rel. Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler, 4ªT./TRF4, maioria, julg. 23.09.2009, D.E. 13.10.2009, Boletim TRF4 nº 96.

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