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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. PERMUTA. SEM PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO. POSSIBILIDADE.

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16 de fevereiro, 2010

O indeferimento de permuta, anteriormente condicionada apenas à apresentação de outro servidor para o preenchimento da vaga, contraria os princípios da legalidade, razoabilidade e impessoalidade.
A autoridade impetrada descura que a licença médica é prevista legalmente e, se o servidor apresenta muitos atestados, é dever da perícia médica homologá-los ou não, não podendo a negativa de remoção ser embasada no fato de o servidor estar em licença médica ou ausentar-se constantemente por motivo de saúde. O argumento de saúde pode indicar a razoabilidade da remoção como forma de mitigar tais problemas, mormente não resultando da permuta prejuízo ao interesse público. TRF 4ªR., APELREEX 2008.72.00.000807-7/SC, Rel. Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, 4ªT., unânime, julg. 16.09.2009, D.E. 05.10.2009. Boletim TRF4 nº 96.

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