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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DE DUAS PENAS EM RAZÃO DA MESMA CONDUTA. SERVIDOR REINTEGRADO POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

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05 de abril, 2010

1 – Reconhecida judicialmente a nulidade do ato de demissão do servidor, este possui direito aos vencimentos a que faria jus, bem como às gratificações respectivas. Por outro lado, havendo, no período, o exercício de outro serviço remunerado, público ou privado, os valores eventualmente auferidos devem ser compensados com o valor a ser pago a título de indenização por danos materiais, salvo se possível a acumulação de cargos, cabendo ao ente público o ônus de comprovar o exercício de atividade incompatível no referido período.
2 – A demissão do serviço público, com certeza, causa transtornos na vida do servidor, que ultrapassam o mero dissabor cotidiano. Portanto, comprovada a ilegalidade do ato administrativo, cabível a condenação do ente público ao pagamento de indenização pelo abalo sofrido. TRF 4ªR., APELREEX 2003.70.00.023077-0/PR, Rel. Juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, 3ªT./TRF4, maioria, julg. 03.11.2009, D.E. 09.12.2009. Inf. 98/TRF4.
 

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