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Administrativo. Servidor inativo. GDATA. Percentual devido. Gratificação geral.

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05 de julho, 2007

I – Ao alterar o preceito originário, a MP nº 198/04, convertida na Lei 10.971/04, modificou a natureza da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa, que passou a ser paga indistintamente a todos os servidores ativos. Constata-se, portanto, que a GDATA transformou-se em uma gratificação geral em sua totalidade, razão pela qual deve ser estendida aos inativos e pensionistas.II – Incidente conhecido e provido. JEF, Turma Nacional de Uniformização, 200584025007737, Relator(a) Juiz Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, publicação em 27/06/2007.

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