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Administrativo. Servidor. GAE. Lei 11.091/2005. Não restauração.

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14 de junho, 2007

1. O fato da Lei 11.091/2005 haver revogado a Lei 10.302/2001 que, a pretexto de reestruturar os estipêndios da carreira técnico-administrativa das instituições federais de ensino, revogou previsão da Lei Delegada 13/92 que contemplava a percepção da Gratificação de Atividade Executiva – GAE, não restaura, por si só, o direito à percepção desta.2. No sistema jurídico pátrio o instituto da repristinação, por ser de natureza excepcional, há de manifestar-se de forma expressa (art. 2º, parágrafo 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil).3. Apelação e remessa providas. TRF 5ªR , 2ªT., AC 200581000160800, Rel. Des. Edílson Nobre, DJ 13.04.2007.

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