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Administrativo. Servidor civil. Médico. Gratificação pelo trabalho com exposição a Raios-X. Grau de sujeição. Inviabilidade de outorga

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22 de outubro, 2013

Não atestando a prova técnica acostada o manuseio do aparelho de raio-x pela própria servidora ora postulante, que se expõe em caráter apenas esporádico e ocasional ao agente nocivo, resta inviável o pagamento do adicional almejado, restrito ao operador do aparelho que faça desta atividade sua ocupação principal, obrigatória e habitual, nos termos da legislação de regência (Lei 1.234/50 e Decreto 81.384, de 22.02.1978). TRF4, 5001601-65.2010.404.7110, 3ª Turma, Juiz Federal Nicolau Konkel Junior, por unanimidade, juntado aos autos em 15.08.2013. Boletim Jurídico nº 139

 

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