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Administrativo. Servidor civil. Dirigente sindical. Inamovibilidade. Art. 240, b, da Lei nº 8.112/90.

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24 de maio, 2002

Conforme prevê o art. 240, b, do Regime Jurídico Único, ao servidor dirigente sindical é assegurada até um ano após o final do mandato, exceto se o próprio servidor requerer, a remoção. TRF da 4ªR., AMS 2000.70.00.021022-0, 4ªT., Rel. Dr. Valdemar Capeletti, DJU 14.12.2001, Interesse Público nº 13, p. 268.

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