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Administrativo. Serviço militar. Profissional da área da saúde. Portaria Nº 046 – DGP.

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17 de julho, 2023

Apelação cível. Administrativo. Serviço militar. Profissional da área da saúde. Portaria Nº 046 – DGP, de 27 de março de 2012.
1. Consoante a Portaria nº 046 – DGP, de 27 de março de 2012, que dispõe sobre as normas técnicas para a prestação do serviço militar temporário, não podem ser convocados os profissionais da área da saúde que se enquadrem nas regras previstas no art. 87, II, da aludida portaria.
2. Possuindo os profissionais da saúde mais de trinta e oito anos de idade em 31 de dezembro do ano da convocação e, na data da incorporação, mais de cinco anos de serviço público, contínuo ou interrompido, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos antigos territórios e dos municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros), não podem ser convocados. TRF4, AC Nº 5000982-64.2022.4.04.7127, 3ª T, Des Federal Roger Raupp Rios, por unanimidade, juntado aos autos em 09.05.2023. Boletim Jurídico 243/TRF4. Boletim Jurídico 243/TRF4.

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