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Administrativo. Ressarcimento de descontos. Ajuda de custo. Desconto a título de pensão alimentícia. Impossibilidade.

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15 de junho, 2007

I. Não possuindo a ajuda de custo natureza salarial, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do servidor em decorrência de sua mudança do local de trabalho, não deve a administração proceder ao desconto de pensão alimentícia sobre tal parcela indenizatória.II. Apelação do autor a que se dá provimento.” TRF 1ªR., AC 2002.41.00.001343-1/RO. Rel.: Juiz Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes (convocado). 1ª Turma. Unânime. DJ 2 de 04/06/07. Inf. 617.

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