logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Administrativo. Responsabilidade civil. “trote” no Exército. Dano moral. Não configuração

Home / Informativos / Jurídico /

30 de junho, 2015

1. A União responde, em tese, de acordo com a teoria da responsabilidade objetiva, sufragada pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a qual dispensa a prova do elemento subjetivo (dolo ou culpa), bastando a comprovação da existência da conduta comissiva e da sua ilicitude.
2. As assertivas feitas pelo autor, no seu depoimento, não podem embasar, isoladamente, a condenação da União, pois o requerente contradisse diversos pontos com relação ao depoimento prestado anteriormente, quando da realização da sindicância na esfera administrativa, não estando apoiadas nas demais provas constantes dos autos.
3. A par da inexistência de lesões físicas, não se vislumbram danos psicológicos, pois o autor em momento algum relata abalo psicológico após o trote que o impedisse ou dificultasse a continuidade no desempenho de suas funções de terceiro sargento. Ao revés, em seu depoimento a este juízo, deixou clara sua pretensão de permanecer no Exército por sete anos – tempo máximo permi do. Além disso, não se pode deixar de referir que houve colaboração da vítima, ora autor, com o resultado, pois, conforme se extrai das provas constantes dos autos, o próprio requerente voluntariou-se a participar do trote, considerado uma “brincadeira” tradicional na Companhia da qual era integrante. E, ainda que, em um primeiro momento, tenha sido subjugado pelos outros militares, passou de elemento passivo para ativo, dando chineladas na sola dos pés de outro colega.
4. Improcede a pretensão de condenação da União na indenização por danos morais. TRF4, Apelação Cível Nº 5048631-67.2012.404.7000, 3ª Turma, Juíza Federal Salise Monteiro Sanchotene, por unanimidade, juntado aos autos em 23.04.2015. Revista 157.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger