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Administrativo. Responsabilidade civil. Hospital-escola da universidade Federal de Pelotas. Falha no atendimento prestado. Negligência. Indenização devida.

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08 de janeiro, 2014

1. A falha no atendimento prestado ao autor foi fator determinante para o evento danoso, qual seja, a sofrida espera durante três anos pela resolução de sua situação, propiciando um grande abalo físico e moral.

2. Apelação improvida. TRF4, AC  Nº 5000886-86.2011.404.7110, 4ª Turma, Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 23.10.2013. Revista 141/TRF4.

 

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