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Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidora pública estadual. Aposentadoria. Correção. Decadência.

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23 de maio, 2002

Conforme disposto no art. 54 da Lei 9.784/99, a Administração Pública tem prazo de cinco anos para anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários. Tendo sido o ato de aposentadoria editado em março de 1991, consolidou-se a situação jurídica com o transcurso do qüinqüênio, sendo ilegal o ato de retificação de proventos expedido em fevereiro de 1999.- Recurso ordinário provido.STJ, 6ª Turma, ROMS 6566/DF, Rel. Min. Vicente Leal, Publicado no DJ em 01/04/2002, pág. PG:00222, decisão enviada pelo advogado Guilherme Zagallo, de Macieira, Nunes, Zagallo & Advogados Associados.

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