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Administrativo. Recurso especial. Policial militar falecido. Promoção Post mortem. Morte em conseqüência do serviço militar. Lei Estadual nº 5.451/86. Prescrição. Obrigação de trato sucessiv

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02 de outubro, 2002

I. A prescrição qüinqüenal das ações contra a Fazenda Pública atinge o fundo de direito quando o ato lesivo da Administração negar a situação jurídica fundamental em que se embasa a pretensão veiculada. II. Na hipótese, postulando-se o beneficio da promoção “post mortem” nos termos da Lei nº 5.451/86, não se aplica a prescrição do fundo de direito, já que em se tratando de legislação sobre vantagens funcionais, cumpre a Administração Pública, de oficio, independentemente de provocação das partes, zelar por sua fiel execução. III. Recurso especial conhecido. (STJ – 6ª Turma, RESP 247.950/SP, Rel. Min. Vicente Leal, DJ de 15.05.2000. LEX-STJ nº 134, p. 259)

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