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Administrativo. Reajuste de 28,86% requerido por militar.

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01 de outubro, 2002

Trata-se de apelação interposta pela União contra sentença do MM. Juiz da 12ª Vara da SJ/MG que estendeu o reajuste de 2,27%, complementação dos 28,86%, ao autor, suboficial da reserva da Aeronáutica. A turma entendeu que não assistia direito ao servidor, pois a Lei 8.622/93, que estabeleceu adequação de postos, graduações e soldos, concedeu reajustes diferenciados de acordo com a patente do servidor militar, de forma que os militares de maior graduação receberam em média 28,86% de reajuste e os menos graduados tiveram percentuais menores, como no caso do autor, que recebeu acréscimo de apenas 23,98%. Ademais, a Lei 8.627/93, que teve como objetivo especificar critérios para reposicionamento de servidores públicos federais civis e militares, resultou de critério de conveniência da Administração, afim de realizar a reestruturação das carreiras militares corrigindo eventuais distorções, pelo que a majoração dos soldos não se deu de forma linear. Esclarecendo ainda que o recente posicionamento do STF sobre o tema não importa extensão da totalidade do reajuste de 28,86% aos servidores militares, a turma deu provimento à apelação, à unanimidade. TRF da 1ª R., 1ª Turma, AC 1999.01.00.007710-2/MG, Relator: Juiz Aloísio Palmeira Lima, Julgamento: 24/11/2000

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