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Administrativo. Proventos. Quintos cumulados com o benefício do art. 192 da Lei nº 8.112/90. Tempo de serviço sob a égide da legislação trabalhista. Direito adquirido.

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30 de setembro, 2002

1. Inexistência de proibição legal de acumulação entre os arts. 62 e 192 da Lei nº 8.112/90. 2. Vantagens concedidas sob fatos e fundamentos diversos, antes da revogação do § 2º do art. 62 da Lei nº 8.112/90, restando consolidada a situação, pela proteção do direito adquirido. 3. O art. 100 da Lei nº 8.112/90 dispõe que o tempo de serviço público federal é contado para todos os efeitos, inclusive o prestado às Forças Armadas, sendo irrelevante o advento da Lei nº 8.911/94, para estipular no seu art. 8º a contagem do tempo de serviço sob a égide da legislação trabalhista. 4. Apelação e remessa oficial improvidas. 5. Sentença mantida. (Apelação em Mandado de Segurança nº 19970100030172-0/MG, 1ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Juiz Convocado Lindoval Marques de Brito. j. 23.03.99, un., DJU 08.11.99, p. 98 – In Plenun 54).

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