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Administrativo. Professor. Acumulação de cargos. Aposentação. Indenização. Possibilidade.

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10 de maio, 2007

Não há impedimento à acumulação de dois cargos públicos de professor, desde que haja compatibilidade de horário entre as jornadas (art. 37, XVI, da CF/88). O fato de a autora ter se visto obrigada a trabalhar em período que deveria estar na inatividade, aposentada, gerou-lhe prejuízo passível de indenização. Apelação da UFRGS conhecida e desprovida. Apelação da autora conhecida e provida. Remessa oficial não conhecida. AC 2003.71.00.028069-5/RS, Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 3ªT./TRF4, unânime, julg. em 26.09.2006, DJU 31.01.2007. Boletim 63

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