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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEI FEDERAL 11.770/08. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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08 de junho, 2011

1. A Lei Federal 11.770/08, que instituiu o chamado “Programa Empresa Cidadã”, autorizando a prorrogação da licençamaternidade por 60 (sessenta) dias, não possui natureza cogente, uma vez que sua implementação pela iniciativa privada dependerá de prévia manifestação de interesse dos empregadores. Da mesma forma, referido diploma legal limitou-se a autorizar a criação, pelos entes públicos, de um programa semelhante.
2. Recurso especial conhecido e não provido. STJ, RESP 1.245.651/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, 1ªT./STJ, unânime, J. 26.04.2011, de 29.04.2011, Revista 113/TRF4.