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Administrativo. Processual civil. Servidor público. Militar. Reajuste de vencimentos. URP de abril e maio/88 (16,19%). Honorários advocatícios.

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30 de setembro, 2002

1 Cancelada a Súmula nº 15 do TRF/1ª Região, harmonizando-se a jurisprudência da Corte com a do STF, no particular (Incidente na AC nº 95.01.07438-2/AM, Rel. Juiz Carlos Fernando Mathias, 1ª Seção TRF/1ª Região, maioria, julgado em 27.09.95), é constitucional o reajuste correspondente a 7/30 (sete trinta avos) do percentual de 16,19%, referente à URP de abril e maio de 1988. II – Sucumbente a União Federal, ainda que em parte do pedido, não há como condenar os autores a pagar honorários advocatícios à ré. (AC 960135237-6/DF, 2ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Juiz Jirair Aram Meguerian. Apelante: União Federal. Apelados: Wagner Ramos José e outros(as). Remetente: Juízo Federal da 8ª Vara/DF. j. 14.09.99, un., DJU 29.10.99, p. 128).

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