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Administrativo. Processual Civil. Servidor não estável. Reprovação em estágio probatório. Processo administrativo regular. Inovações recursais. Impossibilidade. Ampla defesa e contraditório. Exoneração. Cabimento.

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12 de julho, 2013

Administrativo. Processual Civil. Servidor não estável. Reprovação em estágio probatório. Processo administrativo regular. Inovações recursais. Impossibilidade. Ampla defesa e contraditório. Exoneração. Cabimento.

I. Não se conhece da apelação quanto às alegações de falta de intimação e de ausência de autenticação de documentos do processo administrativo juntados aos autos. Com efeito, tais alegações em sede recursal constituem inovações não enfrentadas na sentença de piso, visto que não foram suscitadas na petição inicial. É pacífica a jurisprudência consolidada do STJ e desta Corte no sentido de não se admitir tal inovação em sede de apelação.

II. É cediço que o estágio probatório é o período de exercício do servidor durante o qual é observada e apurada pela administração da conveniência ou não de sua permanência no serviço público, mediante a verificação dos requisitos estabelecidos em lei, dentre os quais assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

III. Uma vez submetido à avaliação de desempenho durante o estágio probatório, e tendo sido constatado que o servidor não está apto para ser efetivado no cargo ao qual foi empossado, estará o servidor sujeito à exoneração do seu cargo, nos termos do art. 20, § 2º da Lei 8.112/90.

IV. Contudo, a mera reprovação no estágio probatório do servidor público não autoriza, por si só, a sua exoneração por insuficiência de desempenho profissional sem a observância do devido processo legal, já que deve ser oportunizada a ampla defesa quanto às avaliações negativas. Precedentes do TRF – 1ª Região, STJ e STF.

V. Do conjunto probatório dos autos, constata-se que a reprovação do apelante no estágio probatório não se deu em razão de um fato isolado, mas por ter ele apresentado várias deficiências profissionais e funcionais ao longo dos dois anos em que foi avaliado, consoante consta das fichas de avaliações, sendo inequívoca a oportunidade dada ao autor para o exercício de sua defesa.

VI. Ante a ausência de ilegalidade do ato administrativo impugnado, é legítima a exoneração do apelante em virtude de sua reprovação em estágio probatório, apurada em procedimento administrativo regular, com estrita observância ao princípio da ampla defesa e do contraditório.

VII. Apelação não provida. TRF 1ª R., AC 0018793-29.2004.4.01.3800 / MG, Rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado), Segunda Turma, Unânime, e-DJF1, p.20 de 19/06/2013. Inf. 881.

 

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