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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. CABIMENTO. PRECEDENTES.

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05 de abril, 2010

1. É predominante na jurisprudência o entendimento de que cabe ao Poder Judiciário apreciar tão somente a legalidade dos concursos públicos e das normas editalícias, não lhe competindo examinar qual o critério utilizado para formulação das provas ou avaliar a exatidão das respostas, atribuições estas da banca examinadora.
2. Excepcionando tal orientação, a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem assentado ser possível a anulação judicial de questões de prova objetiva, quando evidenciada a presença de ilegalidades, tais como a apresentação de enunciados a respeito de matérias não contidas no edital, e também a elaboração de questão de múltipla escolha que aponta mais de uma alternativa ou nenhuma correta, enquanto a previsão editalícia determina ao candidato optar por resposta única.
3. Tratando-se de concurso público da área jurídica, mostra-se cabível o exame da pretensão na via mandamental, eis que desnecessária dilação probatória para aferição do alegado direito líquido e certo, sendo possível ao magistrado avaliar as questões objetivas, à luz do regramento previsto no edital, para verificar sua conformidade ou não com as normas legais e/ou súmulas de jurisprudência.
4. Na hipótese, verifica-se a existência de equívocos nas assertivas de duas questões indicadas como corretas pela comissão do concurso público, na medida em que frontalmente contrárias ao texto legal e ao entendimento dos Tribunais, ensejando sua anulação.
5. O pedido não merece trânsito no que pertine à revogação das questões anuladas pela comissão, não só porque os pontos dos referidos enunciados foram atribuídos a todos os candidatos (conforme o edital), inexistindo prejuízo individual, mas também por serem razoáveis os fundamentos da banca examinadora, que apontou lapso ortográfico na reprodução de dispositivo constitucional, induzindo em erro os participantes, além da existência de duas respostas consideradas corretas.
6. Ordem concedida em parte tão somente para anular as questões 58 e 60 em relação ao Impetrante, determinando sua reclassificação no concurso público. TRF 4ªR., MS 2004.04.01.051513-0/RS, Rel. p/ Acórdão Des. Federal Élcio Pinheiro de Castro, Corte Especial/TRF4, maioria, julg. 26.11.2009, D.E. 09.12.2009. Inf. 98/TRF4.
 

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