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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA PROVISÓRIA.

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20 de abril, 2011

1. Inaplicável a regra inserta no artigo 1º-D da Lei nº 9.494/97 às execuções de títulos judiciais oriundos de ação coletiva.
2. Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da execução, a teor do artigo 20, do Código de Processo Civil.
3. Reconhecida apenas uma única sucumbência, os honorários advocatícios arbitrados nos embargos substituem aqueles previamente fixados na execução, englobando ambas as ações. TRF4, Agravo (Inominado, Legal) em AI Nº 0032027-38.2010.404.0000, 3ª Turma, Des. Federal Fernando Quadros da silva, por maioria, vencido o relator, D.E. 11/03/2011, Inf. 111/TRF4.