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Administrativo. Precatório. Agravo Regimental.

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30 de setembro, 2002

1. Preliminarmente, não se conhece do Agravo Regimental em Precatório, vez que se trata de matéria administrativa, destituída de índole judicial. 2. Por outro lado, existe a via do mandado de segurança, remédio próprio, para impugnar o ato presidencial administrativo. 3. Decisão unânime. (Agravo Regimental no DJU 28.09.99, p. 111 – Plenum 52).

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