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Administrativo. Posse em cargo público. Exigência de exame radiológico. Candidata grávida. Impossibilidade de realização. Adiamento.

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24 de maio, 2002

1.O princípio da isonomia impede desigualações fortuitas, desprovidas de sentido lógico, mas não aquelas que atendem a uma finalidade valiosa perante o sistema jurídico.2. Nesse diapasão, não constitui qualquer privilégio permitir a posse de candidata grávida, aprovada em concurso público, ficando para mais tarde o exame radiológico de rotina, incompatível para o momento.3. Não se pode confundir legalidade com legalismo. Muitas outras decisões mais sérias são tomadas pela Administração, sem previsão legal específica, com fundamento na competência discricionária. TRF da 1ªR., 5ªT., AMS 2000.01.00.061640-5/DF, Rel. Juiz João Batista Moreira, decisão de 15.10.2001, LEX jurisprudência do STJ e dos TRFs nº 149, p. 447.

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