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Administrativo. Parecer AGU 20/99. Portaria MEC 474/87. Redução de vencimentos. Art. 1º da Lei nº 9.494/97. Inaplicabilidade. Art. 54, § 1º, da Lei nº 9.784/99.

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01 de outubro, 2002

1. No caso em exame, não está sendo postulado aumento ou extensão de vantagens a servidor público, mas sim tentando-se evitar redução ilegal de proventos, daí porque não se aplica o art. 1º da Lei nº 9.494/97. 2. Face o princípio da segurança jurídica a invalidação de ato administrativo, a Lei nº 9.784/99, em seu art. 54, § 1º, acabou por consolidar que o direito da administração de anular os atos administrativos decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados. TRF da 4ª R. – 3ª T. – AI 20000401010970-5/RS, Rela. Juíza Luiza Dias Cassales – decisão publicada no DJU de 12.07.2000.