Administrativo. Negativa de matrícula em curso técnico em razão da não-apresentação do certificado de conclusão do ensino fundamental. Situação comprovada com outros documentos idôneos.
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05 de setembro, 2007
Estando comprovado através de documentos idôneos a conclusão do ensino fundamental, notadamente o histórico escolar do aluno, não é razoável a negativa de matrícula em curso técnico apenas pela não-apresentação do “certificado de conclusão do ensino fundamental. Precedentes desta Corte. TRF4, AMS 2006.70.00.020633-0/PR, Rel. Juíza Federal Vânia Hack de Almeida, 3ªT./TRF4, unânime, julg. em 08.05.2007, D.E. 6.06.2007, BJ nº 68.
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